quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Aprovado o modelo da caderneta individual de competências

Em conformidade com o Acordo para a Reforma da Formação Profissional, o Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, que estabelece o Sistema Nacional de Qualificações, institui igualmente, no seu artigo 8.º, a caderneta individual de competências, na qual se procede ao registo das competências adquiridas e formações realizadas pelo indivíduo ao longo da vida que se encontrem referenciadas ao Catálogo Nacional de Qualificações,bem como de outras acções de formação não inseridas neste catálogo.




A caderneta individual de competências permite, assim, não só comprovar e apresentar de forma mais expedita e eficaz as formações e competências que os seus titulares foram adquirindo como possibilitar aos empregadores uma avaliação mais imediata da adequação das competências dos candidatos aos postos

de trabalho.



Por outro lado, a caderneta facilita, ao seu titular, manter actualizado e organizado em suporte electrónico o seu percurso formativo, identificando, de forma clara e precisa, os domínios em que pode aprofundar outras

competências que melhorem o seu percurso de qualificação.



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